A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/09), o Projeto de Lei 3.440/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que garante a criação de uma carteira de identificação para pacientes com hemofilia. A doença genética impacta a coagulação do sangue. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A carteira deverá conter os
seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do Sistema Único
de Saúde (SUS), data de nascimento, o tipo de hemofilia, as orientações básicas
em relação a medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias,
além do seguinte alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta
condição à equipe médica atendente".
Todos os hospitais, clínicas e
estabelecimentos deverão, respeitando os permissivos legais, fornecer dados dos
pacientes com hemofilia para implementação de um cadastro das pessoas com
hemofilia, a ser organizado pelo Governo do Estado.
O Executivo regulamentará a norma
através de decretos. “A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca
da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos
cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará o
pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores”,
justificou Librelon.

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