O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) confirmou hoje, 21 de agosto, a exclusão da ex-presidente Dilma
Rousseff (PT) e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de um processo de
improbidade administrativa relacionado às “pedaladas fiscais”.
A decisão foi tomada pela 10ª
Turma do TRF-1, que rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público
Federal (MPF). Os desembargadores entenderam que o presidente da República e os
ministros de Estado são abrangidos pela legislação de crimes de responsabilidade,
não pela legislação de improbidade administrativa, que é aplicável a outros
agentes públicos.
O MPF havia acusado Dilma e
Mantega de improbidade administrativa, alegando que eles teriam utilizado
manobras contábeis para mascarar os dados fiscais e encobrir uma crise
econômica e fiscal. No entanto, o tribunal considerou que as pedaladas fiscais
não configuram improbidade administrativa, uma vez que não resultaram em
prejuízo ao erário.
A sentença inicial havia sido
emitida pela primeira instância em setembro do ano anterior, porém o MPF
recorreu. De acordo com o MPF, os acusados “aproveitaram-se das posições de
destaque que ocupavam no governo federal […] para alterar de forma enganosa as
informações financeiras, com o claro propósito de melhorar a percepção do
desempenho governamental e ocultar uma iminente crise econômica e fiscal, ao
mesmo tempo em que agravavam ainda mais a saúde financeira do Estado”.
Durante o julgamento desta
segunda-feira, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o apelo dos procuradores. Os
desembargadores entenderam que o presidente da República e os ministros de
Estado são regulamentados pela legislação relacionada a crimes de
responsabilidade, enquanto a legislação de improbidade administrativa se aplica
aos demais servidores públicos.
O tribunal federal também
observou que Dilma já havia sido julgada pelo Senado em 2016, quando sofreu um
impeachment. Naquela ocasião, os senadores votaram, com 61 a favor e 20 contra,
pela condenação da então presidente devido às “pedaladas fiscais”.
A defesa da ex-presidente
argumentou que não havia “nenhuma alegação subjetiva ou evidência de intenção
de que Dilma tenha participado efetivamente desses atos”.
“Apenas o Senado possui a
autoridade para julgar um presidente por atos de improbidade administrativa. No
caso presente, o Senado já realizou esse julgamento, embora não tenha ocorrido
durante o mesmo mandato, condenando a presidente. Posteriormente, o MPF optou
por entrar com a ação”, acrescentou a defesa.

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