Placar da votação está em 4 a 0
para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma
nesta quarta-feira, 23, o julgamento sobre a descriminalização do porte de
pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O caso
está em análise na Corte desde 2015. O julgamento analisa a posse e do porte de
drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no
Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que tem penas de advertência
sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de
comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. Com a descriminalização,
as penas deixariam de existir. Até o momento, o STF soma pelo menos quatro
votos favoráveis a algum tipo de liberação. O primeiro foi apresentado pelo
relator, ministro Gilmar Mendes, em 2015, com parecer favorável
à descriminalização de todos os tipos de drogas. Abrindo divergência, o
ministro Luís Roberto Barroso se posicionou favorável à
liberação apenas do porte de maconha, com a fixação de que até 25 gramas pode
ser considerado porte para uso pessoal ou a plantação de até seis plantas fêmeas.
Por sua vez, o ministro Edson Fachin considera a regra
inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, embora entenda que os
parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados. Já o
ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério
nacional, também exclusivamente em relação à maconha, sendo de 25 a 60 gramas
ou seis plantas cannabis fêmeas para uso pessoal. A decisão
será de repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todo o Judiciário
brasileiro.
Por Jovem Pan

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