Lei em Maricá proíbe homens condenados por violência contra a mulher de receberem benefícios municipais | Rio das Ostras Jornal

Lei em Maricá proíbe homens condenados por violência contra a mulher de receberem benefícios municipais


Lei foi publicada no Jornal Oficial de Maricá na última segunda (28). Objetivo é desencorajar atos de violência através de mais uma punição.

O município de Maricá, na Região Metropolitana do Rio, sancionou a lei municipal que proíbe homens condenados por crimes de violência contra a mulher de receberem benefícios municipais. A Lei foi publicada no Jornal Oficial do município na última segunda-feira (28).

A determinação já está em vigor e vale para os casos em que o agressor já não pode mais recorrer na Justiça.

Segundo o projeto enviado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores, o objetivo é que essa punição seja mais uma forma de desencorajar os atos de violência na cidade.

Só no mês de agosto, o Grupamento Maria da Penha, da Guarda Municipal, atendeu 64 ocorrências, 18 delas precisaram ser encaminhadas para a delegacia.

Com a lei em vigor, os condenados perdem o direito ao Programa de Proteção ao Trabalhador; Renda Básica da Cidadania; Passaporte Universitário; Aluguel Social; Programa de Amparo ao Emprego; Programa Fomenta Maricá; Programa Avança Maricá e todos os benefícios sociais que venham a ser instituídos no município.

O publicação da Lei Nº 127/2023 está disponível no site da Prefeitura.

Por Bianca Chaboudet, g1 — Maricá

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