Pessoas com deficiência e situação de vulnerabilidade social (hipossuficiente), ou incapazes de prover o próprio sustento, poderão ser isentas do imposto de transmissão de causa mortis. A gratuitidade em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) é defendida pelo deputado estadual Léo Vieira (sem partido), através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 10/2023), que também concede a isenção do imposto em caso de doação de um único imóvel.
De acordo com a proposta, a isenção
incluirá as doações e transmissões causa mortis de um único imóvel para fins de
moradia. Para protocolar a PEC, o deputado Léo Vieira obteve o apoio de outros
27 deputados, que compreenderam a relevância social.
“Através da mudança na constitucional
estadual estaremos contribuindo diretamente para a garantia do direito à
moradia da pessoa com deficiência, especialmente aquelas que são carentes e não
teriam recursos para pagar imposto”, justifica o deputado estadual Léo Vieira,
que também protocolou um projeto de lei (PL 1594/2023) com a mesma finalidade.
Deputado
Léo Vieira quer assegurar o direito à moradia digna para pessoas com
deficiência
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