Quiosqueiros que trabalham nas
areias das Prainhas do Pontal, em Arraial do Cabo, realizaram uma manifestação
em frente à entrada de acesso ao local, direcionando suas demandas à Prefeitura
da cidade. O grupo de comerciantes teve suas atividades suspensas no mês de
abril deste ano.
Na manhã deste domingo (30),
Quiosqueiros que trabalham nas areias das Prainhas do Pontal, em Arraial
do Cabo, na Região dos Lagos, realizaram uma manifestação em frente à
entrada de acesso ao local, direcionando suas demandas à Prefeitura da cidade.
O grupo de comerciantes teve suas
atividades suspensas no mês de abril deste ano, após ação dos órgãos de
fiscalização ambiental ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade) e Inea (Instituto Estadual do Ambiente) atendendo a uma
solicitação do Ministério Público Federal.
As Prainhas do Pontal, situadas
dentro da unidade de conservação federal da Reserva Extrativista de Arraial,
enfrentaram a proibição com o objetivo de preservar o meio ambiente, buscando
evitar danos causados por resíduos e lixo resultantes da atividade comercial.
Nota na íntegra da Prefeitura
A Prefeitura de Arraial do Cabo,
esclarece que o movimento realizado pelos comerciantes das Prainhas se dá em
razão da insatisfação da ORDEM JUDICIAL proferida pelo Desembargador da
Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos
autos do recurso n.º 0034745-40.2019.8.19.0000, em que figura como Agravante o
INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – INEA e a Associação dos Donos dos
Quiosques das Prainhas.
A decisão do desembargador cassou
a liminar deferida pela Magistrada da Vara Única de Arraial do Cabo, que
permitia aos quiosqueiros a exercerem suas atividades, por entender que as
Prainhas está localizada em área de Preservação Ambiental abrangida pelo Parque
Costa do Sol e sobreposta a área da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do
Cabo, sendo o INEA, o órgão com atribuição de proteger, conservar e recuperar o
patrimônio ambiental e o responsável por expedir licenças e autorizações
ambientais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, por se tratar de
competência de outros entes da federação e de decisão emitida pelo Poder
Judiciário, o Município respeita o princípio da autonomia, harmonia e separação
dos entes federativos.
Por g1 — Arraial do Cabo

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