Por unanimidade, a 1ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta
quarta-feira (26), cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal
Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio.
Os pedidos haviam sido
apresentados pela defesa do ex-governador Sergio Cabral. Os desembargadores
acompanharam o voto da relatora, Simone Schreiber.
Os pedidos negados se referem a
11 ações derivadas da Lava Jato, já tramitando em segunda instância, nas quais
Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e
lavagem de dinheiro, entre outros
A relatora rejeitou os pedidos de
suspensão das ações penais e também as arguições de suspeição do juiz,
entendendo que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e
os pedidos não apresentam elementos novos para justificar a suspensão das
apelações.
Argumentos
De acordo com a defesa, o juiz
titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que está afastado da
jurisdição desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), teria produzido as sentenças condenando Cabral “com
comprometimento da imparcialidade”.
Os advogados pediram, então, o
reconhecimento da suspeição ou a suspensão das apelações em que Cabral é réu,
até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.
Cabral foi procurado na prisão em
2018 pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que se ofereceu a interceder
junto ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal para obter decisões favoráveis à
advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, na época. Em troca, ele pedia para
os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.
A ex-primeira dama do Estado
permanecia em prisão domiciliar pelo envolvimento nos crimes revelados na
Operação Eficiência, um dos ramos da Lava Jato no Rio. Os advogados alegaram
que o afastamento do magistrado teria se dado em procedimento disciplinar que
apontaria para a parcialidade na condução das ações da Lava Jato.
Jornal da Cidade Online

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