Por 64 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06) o Projeto de Lei 1.417/23, de autoria do Poder Executivo, internaliza o Convênio ICMS 76/91 para conceder isenção do ICMS sobre as contas de luz dos produtores rurais do estado que consumam até 1 mil kw/h mensais. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.
O texto prevê que a empresa
fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor
rural. Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deverá comprovar ter como
atividade principal a exploração da atividade de produtor rural, nos termos
fixados em ato a ser editado pelo Poder Executivo.
Em plenário, os deputados
destacaram a importância de fortalecer a produção rural do estado. “O Rio de
Janeiro produzia 30% do leite consumido em todo estado. Hoje, só produz 0,3%.
Todos os derivados do leite, na sua maioria, são produzidos em outros estados
porque a carga tributária oferecida às indústrias é melhor do que a nossa”,
comentou o deputado Vitor Júnior (PDT).
O deputado Chico Machado (SDD)
ainda pontuou os problemas que o interior do sofre em relação ao fornecimento
de energia. “No mandato passado, fizemos audiência pública na Cidade de
Miracema para que pudéssemos abordar as questões da energia elétrica. Como aqui
bem falou, com a instabilidade elétrica na Região no Noroeste do Estado, as
máquinas das empresas ficam desreguladas por uma simples oscilação de energia,
criando um prejuízo imenso”, comentou.
A medida entrará em vigor no
primeiro dia do mês subsequente à sanção, valendo enquanto vigorar o Convênio
ICMS 76/91.
Estudo de impacto orçamentário
O projeto revoga a Lei 9.451/21,
que trata da internalização do mesmo convênio. De acordo com a justificativa do
projeto, a desoneração tributária será de R$ 72,2 milhões, em 2023; R$ 74,7
milhões, em 2024; e R$ 76,98 milhões, em 2025. Na justificativa do projeto, o
Governo do Estado afirmou que o benefício pode auxiliar cerca de 65 mil
propriedades rurais existentes no estado.
A concessão do benefício deverá
respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao
longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei
8.445/19.

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