CPMI do 8 de Janeiro diz ao Supremo que cogitou prisão de ex-diretor da PRF | Rio das Ostras Jornal

CPMI do 8 de Janeiro diz ao Supremo que cogitou prisão de ex-diretor da PRF

Comissão informou que cogitou prender Vasques
 por falso testemunho. Divulgação/PRF

Comissão afirmou que Silvinei Vasques participou de ‘preparação’ para atos em Brasília e quase foi preso por falso testemunho

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro afirmou nesta terça-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há indícios de que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, teria participado de “fatos preparatórios” aos atos. Além disso, a comissão disse que cogitou prender Vasques por falso testemunho.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1544428&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1544428&o=node A afirmação foi feita pela advocacia do Senado ao defender posicionamento da comissão pela quebra do sigilo telefônico e bancário após Vasques prestar depoimento na CPMI. A quebra é contestada pela defesa do ex-diretor, que alega não ter relação com os atos. Para a CPMI, somente com a quebra de sigilo será possível realizar a apuração detalhada do caso. “Após a oitiva do impetrante como testemunha, o colegiado entendeu haver indícios de que o impetrante teria participado, enquanto diretor-geral da PRF, de possíveis fatos preparatórios ao 8 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a prisão do impetrante por falso testemunho”, afirmou a comissão.

A CPMI também apura a conduta de Vasques no comando da PRF no dia do segundo turno das eleições de 2022, quando houve operações no Norte e Nordeste para averiguar o deslocamento de motoristas, e a atuação da corporação na desobstrução de rodovias após o anúncio do resultado do pleito. A defesa de Silvinei Vasques disse ao STF que ele foi convocado para depor na condição de testemunha e prestou todas as informações necessárias aos parlamentares. Para os advogados, a aprovação de quebra de sigilo foi uma “verdadeira violência à Constituição e à imagem e privacidade” do ex-diretor. “O impetrante não tem nenhuma relação com os atos de 8 de janeiro, razão pela qual sua convocação para depor foi ilegal, configurando até mesmo dispêndio injustificado do dinheiro público, além de quebra do princípio da eficiência”, concluiu.

Por Jovem Pan

*Com informações da Agência Brasil

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