Medida ainda precisa da regulamentação do Executivo.
O Governo do Estado está
autorizado a exigir que as concessionárias que administram rodovias estaduais
disponibilizem reboques próprios para motocicletas avariadas por pane mecânica.
É o que prevê a Lei 10.064/23, do deputado Brazão (PL), aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada
pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de
segunda-feira (17/07).
"O objetivo é oferecer ao
motociclista o equipamento adequado aos transportes dos veículos, em segurança.
Por possuir as devidas especificidades, o transporte de motocicletas deve ser
feito por reboques apropriado a esse fim", explicou Brazão.
A exigência poderá acontecer
somente mediante estudo de viabilidade técnico-econômica. Os custos extras
serão pagos preferencialmente pela própria concessionária, não devendo ser
repassado para a tarifa do pedágio. As concessionárias terão 180 dias para se
adaptar a partir da regulamentação do Executivo.
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