Indígenas estão acampados em
Brasília há três dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve
retomar nesta quarta-feira, 7, a partir das 14 horas, o julgamento sobre a tese
do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Sob responsabilidade
da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, o policiamento na Praça dos
Três Poderes terá reforço em razão de mobilizações envolvendo manifestantes
contrários ou favoráveis ao marco temporal.
Desde o dia 5, indígenas
organizados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib) estão acampados em
Brasília para acompanhar a votação. A presidente do STF, Rosa Weber, disse que
reservou 50 cadeiras para lideranças indígenas acompanharem o julgamento
diretamente do plenário; na parte externa, um telão será instalado num gramado
próximo ao tribunal e 250 cadeiras serão disponibilizadas.
Parado desde 2021, o processo
relativo ao marco temporal foi incluído na pauta há algumas semanas, depois que
Rosa Weber visitou uma comunidade indígena. Com o processo pautado, a Câmara
correu e aprovou
o Projeto de Lei 490/2007, que estabelece a data da promulgação da Constituição
Federal como marco temporal.
Terras não ocupadas por indígenas
na data de promulgação, em 5 de outubro de 1988, não podem ser demarcadas.
Nesse caso, se houvesse entendimento de que pertenceram, no passado, a
indígenas,
poderiam ser desapropriadas pela União, o que implica a indenização
dos atuais proprietários. A Frente Parlamentar da Agricultura e entidades
ligadas ao agronegócio compartilham essa tese. O PL 490 foi aprovado e, agora,
deve ser levado à votação no Senado, mas ainda não há data definida.
No STF, a votação está empatada
em 1 a 1.
O relator, Edson Fachin,
considera o direito dos povos indígenas sobre o território como originário e,
por isso, a posse deve ser definida pela tradicionalidade e não por um marco
arbitrário no tempo. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra
se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo
de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”,
escreveu Fachin, em seu voto.
O ministro Nunes Marques votou a
favor do marco temporal, decisão que concilia interesses públicos e dos
indígenas e garante segurança jurídica na demarcação das terras.
O caso em julgamento se refere a
um processo de demarcação de terras em Santa Catarina, que teve a repercussão
geral (validade para todos os casos semelhantes) reconhecida pelo STF.
REDAÇÃO OESTE

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!