A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.419/23, do Poder Executivo, que internaliza o Convênio ICMS 187/21 para conceder a isenção do imposto nas vendas de absorventes íntimos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes que sejam destinados aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais - além das fundações públicas. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar a medida.
A proposta revoga a Lei 9.508/21,
que trata do mesmo tema, mas não apresentava um estudo de impacto orçamentário,
como pontuou o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP).
“O Tribunal de Justiça deixou
claro que em todas as leis [de concessão de benefícios fiscais] iria se exigir
o estudo de impacto orçamentário na apresentação do projeto. O governo ficou
preocupado, não foi uma decisão política [revogar a lei atual]. Os técnicos da
Secretaria de Estado de Fazenda entenderam, para dar segurança jurídica e a lei
não ser questionada e derrubada, que ela deveria voltar a tramitar na Casa com
essas características. Foi uma decisão para garantir efetividade”, comentou o
deputado.
Na justificativa do projeto, o
governador Cláudio Castro apontou que haverá uma desoneração tributária de R$
68,37 milhões, em 2023; R$ 70,76 milhões, em 2024; e R$ 72,8 milhões, em 2025.
A medida precisa da regulamentação do Executivo.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!