Segunda Turma da Suprema Corte
examinou caso de suposta propina em contratos de navios-sonda e entendeu, por 3
votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analise do
processo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
anulou nesta segunda-feira, 29, por 3 votos a 2, a condenação do ex-deputado
federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nos
processos que o envolvem na Operação Lava Jato. Sua sentença por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro haviam sido proferidas pela Justiça Federal do
Paraná, com pena de 16 anos de prisão. O colegiado formou maioria com os votos
dos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Estes se
contrapuseram aos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e tiveram o
entendimento de que havia indícios do crime de falsidade ideológica eleitoral,
o caixa dois, e ressaltaram que, em 2019, o plenário da Suprema Corte entendeu
que a Justiça Eleitoral tem prevalência sobre a Justiça comum por ser uma vara
especializada. No entanto, segundo a Suprema Corte, o caso de suposta propina em
contratos de navios-sonda não deveria ser analisado pela Justiça do Paraná, já
que não seria seu foro de competência.
Segundo a acusação do Ministério
Público Federal (MPF), Cunha foi beneficiado por um suposto esquema de
pagamentos de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras,
em acordo selado entre a petroleira e o estaleiro Samsung Heavy Industries. Os
representantes do ex-presidente da Câmara dos Deputados alegaram que a sentença
dada pela Operação Lava Jato violava um entendimento do Supremo Tribunal
Federal de que a Justiça Eleitoral deve analisar casos de caixa dois, mesmo que
o delito tenha relação com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, ficará ao cargo do novo juiz nomeado indicar se restabelece ou não a
condenação do ex-parlamentar ou se o caso voltará aos trâmites iniciais.
Por Jovem Pan

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