Governo sancionou R$ 7,3 bilhões
para salários de enfermeiros, técnicos e auxiliares do SUS
Depois que o presidente Lula
sancionou, na sexta-feira 12, o projeto de lei que destina R$ 7,3 bilhões para
o piso da enfermagem, o Ministério da Saúde publicou portaria
no Diário Oficial da União (DOU) para definir os critérios de
repasse dos recursos previstos na Lei 14.581/2023 para a rede pública e conveniada
ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil.
Entretanto, a lei do piso da
enfermagem — que eleva o salário de enfermeiros, técnicos, auxiliares e
parteiras — ainda não está valendo. Isso porque a lei que criou o piso, sancionada no ano passado pelo
ex-presidente Jair Bolsonaro, que entraria em vigor ainda setembro, está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O ministro Roberto Barroso
entendeu que a lei não tinha especificado de onde viriam os recursos para
elevar os salários dos enfermeiros para, no mínimo, R$ 4,7 mil, dos técnicos em
enfermagem para R$ 3,3 mil e dos auxiliares e parteiras para R$ 2,3 mil. Ele
atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade alegou, na ação ao Supremo,
que o piso poderia levar a demissões, à redução de leitos e a impactos na
qualidade dos serviços.
Barroso disse ter preocupação de
que o piso acabasse “sendo uma ficção”, especialmente quanto aos profissionais
de hospitais públicos, filantrópicos e unidades que realizam um alto volume de
atendimentos para o SUS. Com o impasse, o novo governo apresentou o projeto
sancionado na sexta-feira por Lula, que reserva a verba no Orçamento.
“Infelizmente, a medida atual é
uma ilusão. O valor sancionado não paga um terço do piso dos profissionais de
saúde que atuam nos municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para
2023, não permanente para uma despesa continuada”, disse, em nota, Paulo
Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sobre a
lei sancionada por Lula.
A CNM afirmou que a estimativa é
que o impacto do piso apenas aos municípios seja de R$ 10,5 bilhões neste ano,
mas a lei sancionada por Lula destinou apenas R$ 3,3 bilhões às cidades,
“apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a
instituição do piso”, segundo Ziulkoski.
Com o projeto sancionado, o STF,
que referendou a liminar de Barroso, deve analisar os critérios de repasse
estabelecidos na portaria do Ministério da Saúde para decidir se revoga a
suspensão e libera o piso.
Os critérios de distribuição
das verbas para o piso da enfermagem
Em nota, a ministra da Saúde,
Nísia Trindade, afirmou que, na divisão dos recursos para o piso da enfermagem,
os técnicos consideraram “o perfil econômico e regional das cidades para
garantir que todas recebessem um porcentual mínimo de recursos”.
“Também foi aplicado um fator de
correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto
Interno Bruto (PIB) per capita. Somados, esses dois instrumentos se
traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do
piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica”, declarou a
ministra.
Depois das definições, os valores
para o piso da enfermagem devem ser transferidos em nove parcelas, e os
gestores dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal terão prazo de 30
dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados.
REDAÇÃO OESTE

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