A partir da
zero hora de hoje, a Suprema Corte começou a julgar o quarto conjunto de
denúncias contra os acusados
Mais de 55
advogados dos presos do 8 de janeiro vieram ao Congresso, nesta terça-feira, 9,
denunciar “ilegalidades”, “abusos” e “desvirtuamento de procedimentos e
garantias constitucionais” por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nós,
advogados, estamos sendo calados”, contou o advogado Bruno Jordano. “Até mesmo
a sustentação oral, momento sublime para a defesa, foi suprimida do processo.
Estamos defendendo o direito de defesa. Todos os cidadãos têm o direito de ser
ouvidos, mas essas pessoas foram silenciadas. O devido processo federal precisa
ser preservado.”
A partir da
zero hora de hoje, o STF começou a julgar o quarto conjunto de denúncias apresentadas
pela Procuradoria-Geral da República contra os acusados de envolvimento nos
atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes. O ministro Alexandre de Moraes,
relator do caso, foi o primeiro a votar para tornar réus os mais de 250
denunciados.
Conforme os
advogados, quando a denúncia é oferecida pelo Ministério Público, ela vai ao
plenário do STF, e os acusados têm direito a uma “defesa prévia”.
Os advogados
então fazem uma defesa prévia escrita. Além disso, a defesa tem direito a fazer
uma sustentação oral defendendo o cliente. “O regimento interno do STF prevê
isso”, contou a advogada Carolina Sievra. A sustentação também envolve debates
pessoais com os ministros.
Por conta da
pandemia, os advogados tiveram de gravar vídeos de 15 minutos fazendo a
sustentação para postarem no sistema do STF. As gravações deveriam ser ouvidas
e assistidas pelos ministros. Contudo, segundo os advogados presentes no
Congresso, Moraes não fez isso com os casos dos presos do 8 de janeiro.
“Alguns colegas
advogados colocaram o vídeo no site às 23h57 do último dia do prazo
estabelecido, e o ministro Moraes proferiu o voto dele à zero hora, com 24
laudas”, explicou a advogada Carolina. “É improvável que ele tenha assistido.
Ainda mais que 250 pessoas tiveram direito a defesa. Consideramos que ele não
assistiu aos vídeos e sabemos disso com base na decisão dele, pois ele não
colocou nenhum ponto que seria particular de cada pessoa. São sempre coisas
genéricas, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico.”
Carolina
destacou que os presos do 8 de janeiro são pessoas comuns que não possuem foro
privilegiado, portanto elas deveriam estar sendo julgadas por juízes federais,
conforme a Constituição prevê, no artigo 109.
“O STF usurpa a
competência legítima da Justiça Federal e tira o direito ao duplo grau de
jurisdição, previsto em lei”, continuou a advogada. “Não pedimos privilégio,
mas que os presos sejam julgados conforme a lei. Quando abrimos esse
precedente, estamos muito próximos de um Estado de exceção. Tirar dessas
pessoas o direito de terem um juiz natural e as argumentações de defesa é ferir
de morte a Constituição.”
RUTE MORAES
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!