STF julga denúncias contra 100 manifestantes do 8 de janeiro | Rio das Ostras Jornal

STF julga denúncias contra 100 manifestantes do 8 de janeiro

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou sessão
 virtual extraordinária entre os dias 18 e 24 de abril.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com julgamento virtual, o Supremo inicia a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de maneira virtual, as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922. Os processos tratam de cem acusados de envolvimento nas manifestações do 8 de janeiro.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou uma sessão virtual extraordinária entre 18 e 24 de abril. De acordo com a magistrada, advogados e defensores poderão apresentar sustentações de defesa orais até dia 17 do mesmo mês. 

Com o julgamento virtual, o Supremo inicia a análise das denúncias, para decidir se abre ações penais contra os acusados ou arquiva os casos. Na hipótese de aceitação das denúncias pelo STF, os manifestantes viram réus — e o processo é iniciado.

Dessa forma, seguindo as premissas legais, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados. Não há prazo para que isso aconteça.

Entre os crimes previstos no Código Penal que podem ser associados aos manifestantes denunciados estão: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286) e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Redação Oeste

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