Veículos deverão sempre acionar degrau auxiliar para entrada e saída de passageiros.
A Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta
quinta-feira (20/04), o Projeto de Lei 119/19, do deputado Márcio Canella
(União), que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus e estabelece uma
multa de R$ 8,6 mil para as empresas que descumprirem a legislação. O texto
ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
De acordo com a norma, os ônibus
deverão ter degrau auxiliar de acesso a uma altura máxima de vinte centímetros
do chão. O dispositivo deverá ser acionado pelo motorista antes da abertura das
portas do coletivo, sempre que for solicitado pelo usuário que apresente alguma
dificuldade de locomoção.
O dispositivo deve ser instalado
nas portas de entrada e saída do veículo, aplicando-se aos ônibus e micro-ônibus
de uma ou mais portas, devendo haver botões de solicitação de parada com o
degrau auxiliar em separado e destacados dos botões utilizados para a parada
normal, distribuídos na mesma proporção no interior do veículo.
Os veículos deverão ter um
sistema que impeça a abertura das portas antes do acionamento do degrau
auxiliar e a movimentação dos ônibus enquanto o degrau auxiliar estiver
acionado. A multa será aplicada a cada veículo que não cumprir essas normas,
sendo dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será transferido para
o Fundo Estadual de Transporte (FET), sendo aplicada pelos órgãos responsáveis
pela fiscalização de cada linha.
A norma complementa a Lei
7.329/16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “É comum observamos a
dificuldade que as pessoas, principalmente os idosos, possuem para entrar e
sair dos ônibus. A distância existente entre o chão e o primeiro degrau é muito
grande. Quando se carrega bolsas nas mãos é praticamente impossível ‘pegar o
ônibus’, sem ajuda”, declarou Canella.

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