'Operação Stone' também apura
crimes de trabalho análogo à escravidão e uso irregular de explosivos na Região
Serrana.
Uma operação da Polícia Federal
começou na manhã desta quarta-feira (5) para combater a extração ilegal de
minérios em pedreiras de Nova Friburgo e Bom Jardim, cidades na
Região Serrana do Rio.
Segundo a polícia, os alvos da
ação são acusados de praticar a extração sem permissão legal. A "Operação
Stone", como é chamada, também apura crimes de trabalho análogo à
escravidão e uso irregular de explosivos.
Os policiais federais busca
cumprir seis mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal de
Nova Friburgo.
A ação ocorre com o apoio da
Agência Nacional de Mineração, da Gerência Regional do Trabalho em Nova
Friburgo e do Ministério Público do Trabalho, nos distritos de Amparo, em Nova
Friburgo, e São José do Ribeirão, em Bom Jardim.
"Os alvos das buscas são
responsáveis por exercer a atividade de extração mineral sem autorização dos
órgãos reguladores e sem a respectiva licença, causando dessa forma danos
ambientais à região e caracterizando crime ambiental e usurpação de bens, que
por si só consiste na exploração de matéria-prima sem a devida outorga por
parte da União", explica a Polícia Federal.
Sobre a suposta ocorrência de
trabalho análogo à escravidão, a Polícia Federal afirma que recebeu informações
de que, em um dos alvos da ação, há trabalhadores em situação precária, sendo
mantidos em condições insalubres.
"O uso de explosivos também
é alvo da diligência, através de apuração sobre o possível desvio do material e
a posse ilegal de artefato explosivo", disse a polícia.
A PF explica que os
trabalhadores, denominados “cabouqueiros”, não possuem os direitos trabalhistas
assegurados, ou seja, "não possuem carteira assinada e, em vista disso,
não tiram férias, não recebem o 13º salário e não têm acesso aos demais
benefícios trabalhistas e previdenciários", além de não possuem
equipamentos de segurança para proteção individual.
Os investigados responderão, na
medida de sua participação, ainda segundo a PF, pelos crimes previstos nos seguintes
artigos:
- Art. 55 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais,
extração de recursos minerais sem autorização);
- Art. 2º da Lei 8.176/91 (crimes contra a ordem
econômica, usurpação de bens pertencentes à União);
- Art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga
à escravidão);
- e Art. 16, §1º, inciso III da Lei nº 10.826/03
(posse de artefato explosivo), além de outros crimes que porventura possam
surgir no decorrer das investigações.
Por g1 — Nova Friburgo

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