TJ julgou constitucional um
dispositivo da Lei Orgânica que veda o uso de armamento letal
A Justiça do Rio de Janeiro vetou
a possibilidade de os guardas municipais portarem armas de fogo durante o
trabalho. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que
julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que proíbe o
uso de armas letais pela corporação.
A ação tramitava desde o ano
passado, quando o então deputado federal e ex-vereador Jones Moura (PSD) entrou
com uma representação questionando o veto. Ele é autor de um projeto de emenda
à Lei Orgânica do município que pede o afastamento da proibição. Para ser
aprovado na Câmara, são necessários 34 votos dos 51 possíveis.
Na época, o PSD argumentou que a
lei municipal feria competência exclusiva da União para legislar sobre material
bélico e porte de armas de fogo. E que, além disso, ao proibir o porte de
armas, a prefeitura teria também legislado em matéria privativa da União para
legislar sobre direito penal e do trabalho e regulamentação das profissões.
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Os desembargadores entenderam que
o município tem autonomia para legislar sobre a matéria. Em seu voto, o
desembargador-relator, Celso Ferreira Filho, concordou com a tese de que a
questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
“Portanto, a meu sentir, a norma
em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da autonomia
municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e
autogoverno”, escreveu Celso Ferreira.
A corporação continuará a ter
autorização apenas para uso de equipamentos não letais, como armas de choque.

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