Governo decidiu acabar com a
isenção de imposto sobre importações de produtos internacionais até US$ 50,
após identificar que plataformas internacionais utilizavam a regra para evitar
pagar tributações
Nesta quinta-feira, 13, o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a decisão do governo de acabar
com a isenção de imposto sobre importações de produtos internacionais até US$
50. A regra valia apenas para remessas enviadas por pessoas físicas
destinadas a pessoas físicas mas, segundo o governo, era utilizada por
e-commerces para evitar o pagamento de tributos. A medida deve impactar lojas
internacionais com operações majoritariamente online como Shein, Shopee e AliExpress. “O que se
está reclamando por parte de alguma empresas é que está havendo uma espécie de
concorrência desleal por parte de alguns desses sites. Isso está sendo
investigado e pode ser coibido”, afirmou. Ele complementou que é preciso
garantir igualdade de concorrência entre empresários brasileiros e
estrangeiros. “Ninguém acha que vai ser bom para a economia brasileira
contrabando, carga roubada, mercadoria feita com trabalho análogo à escravidão.
Nada disso vai ser bom para o Brasil e uma maneira de coibir isso é garantir a
concorrência igual para todo mundo, seja um empresário brasileiro, seja um
estrangeiro”, defendeu o ministro durante viagem à China. Ele argumentou que é
necessário ter igualdade nas condições de concorrências. “Quando isso não
ocorre, prejudica muito a economia”, complementou.
A Receita Federal declarou na
terça-feira, 11, que nunca houve isenção para comércio eletrônico.
“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas
vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por
empresas estrangeiras”, disse em conta. O órgão avaliou que a tributação de 60%
sobre o valor da encomenda não tem sido efetiva. “O que se está se propondo são
ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por
meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas
da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa
em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos. Não haverá mais
distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas”,
esclareceu. Para a Receita Federal, a distinção entre remesses de pessoas físicas
e jurídicas tem sido utilizada apenas para fraudes.
Por Jovem Pan

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