Ricardo Lewandowski concedeu
medida cautelar que possibilita o recolhimento dos tributos federais com taxas
de 0,65% e 4%; efeitos da norma já haviam sido anulados por Lula em 1º de
janeiro
O ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu medida cautelar nesta quarta-feira, 8, pela suspensão das decisões
judiciais que afastem a aplicação do Decreto 11.374/2023, assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) em 1º de janeiro deste ano, que restabelece a
aplicação integral das alíquotas do PIS/Cofins, de 0,65% e 4%,
incidentes sobre receitas financeiras, “até o exame de mérito desta ação”. Ou
seja, até que a discussão seja julgada em plenário virtual. “Ante o exposto, concedo
a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte
(art. 21 da Lei 9.868/1999 cumulado com o art. 5º, §1º, da Lei 9.882/1999),
para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou
tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim,
possibilitar o recolhimento da contribuição para o PIS/Cofins pelas alíquotas
reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o exame de mérito desta ação.
Solicite-se inclusão do referendo desta medida cautelar para julgamento no
Plenário Virtual, nos termos do art. 21, V, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 58/2022. Publique-se. Comunique-se com urgência. Brasília, 8
de março de 2023”, diz trecho da medida cautelar.
A decisão de Lewandowski
reconhece a constitucionalidade do Decreto 11.374/2023 que, por sua vez, revoga
os efeitos do Decreto 11.322, assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então
vice-presidente Hamilton
Mourão (Republicanos) e que reduzia pela metade as referidas
alíquotas para PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras (0,33% e 2%).
“Ou seja, mantendo os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde
2015 (0,65% e 4%)”, pondera o magistrado em parte da decisão, em que também
descarta que a norma assinada por Lula represente aumento de tributo, “na
medida em que o contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das
alíquotas de 0,65% e 4%”. A medida cautelar foi publicada dois dias após a
Advocacia-Geral da União (AGU) pedir que a Suprema Corte confirmasse confirme a
constitucionalidade do Decreto 11.374/2023 e suspenda decisões que afastassem a
aplicação da norma vigente.
Por Jovem Pan

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!