Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos devem apresentar certidão de antecedentes criminais. É o que determina o Projeto de Lei 4.834/21, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/03). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A apresentação da certidão deve
constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de
pessoal em serviço terceirizado. Caso entre em vigor, a regra valerá para
funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte
escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social
e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e
esportes, dentre outras.
Na análise da certidão de
antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações
referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de
crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a
comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, justificou Tia Ju.
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