Governo diz que elaborará novo
formato para o seguro, que não é cobrado dos motoristas desde 2021, após a
criação de um fundo
O Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) será reformulado pela gestão do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) e pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir
do ano que vem.
O Executivo já trabalha na
elaboração de um novo modelo para o seguro e pretende anunciar as novidades até
o fim de 2023.
"Nós precisamos refazer os
modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova arquitetura para
esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para fazer isso",
disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos
Barbosa Pinto, na semana passada.
O DPVAT era cobrado no
licenciamento dos veículos até 2020, mas no ano seguinte o
governo federal constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 bilhões para
substituir o consórcio que tinha a seu cargo o seguro veicular obrigatório e
isentou os motoristas da cobrança anual.
Esse fundo passou a ser
administrado pela Caixa Econômica Federal e, desde então, o dinheiro vem sendo
consumido com o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e
em casos de invalidez permanente e de morte. A reserva, contudo, está chegando
ao fim. Dessa forma, para bancar o DPVAT,
a tendência é que os donos de veículos voltem a pagar pelo seguro.
O DPVAT indeniza vítimas de
acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou
estrangeiros, sem apuração de culpa. As indenizações variam de acordo com o
tipo de caso. Se a vítima de acidente
de trânsito efetuar despesas com assistência médica e
suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso de até R$ 2.700.
O reembolso por invalidez
permanente pode variar de R$ 135 até R$ 13,5 mil para tratamento concluído e
invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução total ou parcial
das funções de membros ou órgãos.
As indenizações por morte
correspondem ao valor de até R$ 13,5 mil. Os beneficiários nesses casos são o
cônjuge, companheiro ou herdeiros legais
da vítima. O valor máximo do reembolso é compartilhado entre todas as pessoas
que legalmente têm direito ao seguro.
Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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