Empresa alega que a suspensão de
contas nas redes sociais viola a liberdade de expressão
O Twitter pediu que o corregedor nacional de Justiça,
ministro Luis Felipe Salomão, reconsidere a decisão de suspender as redes
sociais do juiz Luís Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo
a big tech, o bloqueio integral pode caracterizar “censura prévia
de conteúdo futuro lícito”.
Em 12 de janeiro, dois dias
depois dos atos de vandalismo registrados em Brasília, Valois escreveu:
“Invadiram e destruíram documentos do Conselho Nacional de Justiça, também? É
um estagiário que quer saber”.
A plataforma entende que o
bloqueio integral da conta de Valois poderia violar dispositivos
constitucionais, considerando a possibilidade de caracterização de censura de
conteúdo lícito existente nos tuítes publicados pelo magistrado. Por isso,
devem ser protegidos pela liberdade de manifestação.
“Muito embora a existência de episódios
pretéritos de ofensas por um perfil possa despertar o receio de que haja
reincidência, essa hipótese nunca autorizou ou admitiu ao poder público a
censura prévia, tampouco a remoção de conteúdo lícito — como a que seria levada
a cabo com o bloqueio integral de uma conta no Twitter”, sustentam os advogados
da big tech.
Salomão determinou que o Twitter
e a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, suspendessem imediatamente
as contas de Valois, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
O Marco Civil da Internet,
sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2014, prevê que o “bloqueio de
conteúdo na internet deve se limitar àquele tido por ilícito mediante a
indicação da URL [o link de acesso] específica do conteúdo reputado
infringente”. Segundo o Twitter, a ordem de remoção de conteúdos potencialmente
ofensivos deveria ser enviada aos perfis, e não à empresa.
“Em casos como o presente, no
qual o responsável pelo conteúdo se encontra devidamente identificado, a
imposição de eventual obrigação de remoção diretamente a ele é a medida mais
coerente, uma vez que, além de em nada alterar a tutela de seus direitos,
certamente configura medida educativa a fim de se evitar novas condutas dessa
natureza — caso está seja entendida como irregular.”

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