O Procon de Rio das Ostras
notificou nesta sexta, dia 20, as concessionárias de serviços públicos
responsáveis pelo abastecimento de água e energia elétrica no Município. O
objetivo foi exigir o cumprimento das legislações municipais vigentes, com o
intuito garantir os direitos dos consumidores.
Inicialmente, as empresas foram
notificadas sobre o tempo de espera para atendimentos, que não poderá ser
superior a 30 minutos, conforme a Lei nº 2824/2023.
As concessionárias também
precisam cumprir a Lei Municipal nº 2088/2018, que dispõe sobre a preferência
no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além
disso, essa lei destaca a exigência da inserção nas placas de atendimento
prioritário do símbolo mundial de conscientização do Autismo.
Outra prioridade constante do
ofício é a que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas
com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida, prevista na Lei Municipal
nº 2.473/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 3197/2022.
Em caso de descumprimento de
qualquer das legislações, o consumidor deve denunciar ao Procon, por meio dos
canais de atendimento.
“É importante exigir o
cumprimento das legislações municipais que visam a proteção e a qualidade dos
atendimentos prestados aos consumidores de nossa Cidade. Por se tratarem de
serviços essenciais, estes devem ser prestados sem falhas sob pena de também
infringir o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Coordenador
Executivo do Procon, Rafael Macabu.

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