De acordo com o calendário, o
início do ano letivo de 2023 para os alunos será no dia 8 de fevereiro, após a
participação dos docentes na Jornada Pedagógica – evento que acontecerá nos
dias 6 e 7 do mesmo mês. Já o recesso de julho está previsto entre os dias 15 a
30. O documento define, ainda, os dias de planejamento interno, de Censo
Escolar, sábados letivos e períodos para conselhos de classe.
“Formulamos o calendário a partir
da legislação vigente que determina carga horária mínima anual de 800 horas
distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar. Com esse cronograma,
conseguimos embasar nosso planejamento, possibilitando maior organização das
escolas para as suas ações e atividades pedagógicas”, explicou a subsecretária
pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Dayse Bastos.
Vale destacar que, em caso de
fatores extras que impeçam o cumprimento dos dias letivos conforme especificado
na Resolução, a Unidade Escolar fará a reposição das aulas seguindo as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
As escolas também ficarão
responsáveis pela ampla divulgação do calendário às comunidades e aos Conselhos
Escolares. As unidades definirão, ainda, um cronograma para a organização das
atividades indispensáveis ao aperfeiçoamento do processo pedagógico.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!