Regra tem validade a partir das 18h de hoje até 2 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte
de armas de fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h
de hoje (28) até o próximo dia 2 de janeiro.![]()
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A decisão pesa sobre “todas as
espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por
colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes. Quem desrespeitar a
ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o
ministro.
Ele atendeu a pedido formulado
pela Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública após
atos extremistas praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição
presidencial.
Ontem (28), o futuro
ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também pediria
ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do presidente eleito
Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.
Na solicitação, a PF apontou para
inquéritos que apuram o financiamento e a execução de atos violentos por grupos
extremistas, bem como a atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por
meio da distribuição de notícias falsas e desinformação.
A PF descreveu no pedido o ataque
à sede da própria instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio
Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e
também a tentativa de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de
Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.
Na decisão
desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser
enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de
grupos extremistas.
“Lamentavelmente, grupos extremistas
– financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e
fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a
utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas
autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão
apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n°
14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado
Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016,
que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição
Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos
preparatórios”, escreveu o ministro.
A suspensão temporária do porte
de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes
do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia
Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de
valores.
Agência Brasil - Brasília

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