O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender
trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por
uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público (Conamp).![]()
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A decisão afeta os dispositivos
que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais
na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização
administrativa e penal.
Moraes suspendeu o trecho que
afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver
entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a
perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do
cargo ocupado.
A decisão também impede o
arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos
fatos.
A ação foi protocolada em
setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que
as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei
8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a
independência funcional do órgão.
Agência Brasil -
Brasília

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