Processo será feito em duas etapas, de pré-matrícula online e confirmação presencial, entre os dias 6 e 11 de janeiro
A Secretaria de Educação de Cabo
Frio publicou, por meio da Resolução n.º 019, de 22 de dezembro, as normas e os
procedimentos para encaminhamento de alunos matriculados no 9º ano do Ensino
Fundamental e na Fase IX da Rede Municipal de Ensino para continuidade de
estudos em outra unidade escolar da própria Rede que oferte o Ensino Médio no
ano letivo de 2023. O documento foi publicado na edição de sexta-feira (23), do
Diário Oficial Eletrônico do Município.
Conforme a disponibilidade de
vagas, a matrícula no 1º ano do Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino será
realizada nas seguintes unidades escolares: Centro Educacional Municipal
Professora Marli Capp (Unamar); Colégio Municipal Rui Barbosa (Centro); Colégio
Municipal Professora Elza Maria Santa Rosa Bernardo (Jardim Esperança); Escola
Agrícola Municipal Nilo Batista (Campos Novos) e Escola Municipal Arlete Rosa
Castanho (Vila Nova).
No caso da Escola Municipal
Arlete Rosa Castanho, as matrículas serão feitas diretamente na unidade
escolar. Já a Escola Agrícola Municipal Nilo Batista, que oferece Ensino Médio
Integrado ao Curso Técnico em Agropecuária, terá vagas prioritárias para os alunos
remanescentes das comunidades dos quilombos situados no município de Cabo Frio,
a fim de promover a permanência das famílias que trabalham na agricultura,
produzindo em suas terras.
Pelo cronograma, o processo de
movimentação de alunos na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio ocorrerá
em duas fases: pré-matrícula online e matrícula presencial na unidade escolar
de destino.
A pré-matrícula online deverá ser
realizada no site da Secretaria de Educação (http://www.semecabofrio.rj.gov.br),
por meio do ícone “pré-matrícula online”, para alunos que cursaram o 9º ano de
escolaridade no ano letivo de 2022, com início às 9h do dia 6 de janeiro de
2023 e término às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2023.
A efetivação de matrícula na
unidade escolar pelo responsável do aluno, ou o próprio aluno, se maior de
idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, deverá ser realizada no
período de 10 e 11 de janeiro de 2023. A matrícula será efetivada mediante
requerimento assinado pelo responsável do aluno, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – 2 (duas) fotos 3X4;
II – fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
III – fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
IV – fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 (dezesseis) anos;
V – fotocópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de
reservista, se maior de 18 (dezoito) anos e até 45 (quarenta e cinco) anos, se
do sexo masculino;
VI – fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando
menor de idade;
VII – histórico escolar ou protocolo de transferência para alunos do Ensino
Fundamental (Regular e EJA);
VIII – fotocópia da carteira de vacinação atualizada;
IX – fotocópia do comprovante de residência, podendo ser de próprio punho
quando não houver documento oficial comprovando a residência do responsável
pela matrícula;
X- fotocópia do comprovante da deficiência (laudo) para aluno com deficiência;
XI – fotocópia do cartão do SUS e do Programa Auxílio Brasil;
XII – Para alunos remanescentes quilombolas, declaração do presidente da
associação quilombola, atestando a descendência do aluno, conforme modelo
constante no Anexo II da presente Resolução;
XIII – fotocópia de documento informando o número do NIS (Número de
Identificação Social) do aluno que possui Auxílio Brasil.
Se após o encerramento das fases
de pré-matrículas on-line e de efetivação de matrículas nas escolas, houver
vagas remanescentes, elas serão destinadas para preenchimento, na própria
unidade escolar, somente para alunos oriundos da Rede Municipal de Ensino.
Processo será feito em duas
etapas, de pré-matrícula online e confirmação presencial, entre os dias 6 e 11
de janeiro
A Secretaria de Educação de Cabo
Frio publicou, por meio da Resolução n.º 019, de 22 de dezembro, as normas e os
procedimentos para encaminhamento de alunos matriculados no 9º ano do Ensino
Fundamental e na Fase IX da Rede Municipal de Ensino para continuidade de
estudos em outra unidade escolar da própria Rede que oferte o Ensino Médio no
ano letivo de 2023. O documento foi publicado na edição de sexta-feira (23), do
Diário Oficial Eletrônico do Município.
Conforme a disponibilidade de
vagas, a matrícula no 1º ano do Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino será
realizada nas seguintes unidades escolares: Centro Educacional Municipal
Professora Marli Capp (Unamar); Colégio Municipal Rui Barbosa (Centro); Colégio
Municipal Professora Elza Maria Santa Rosa Bernardo (Jardim Esperança); Escola
Agrícola Municipal Nilo Batista (Campos Novos) e Escola Municipal Arlete Rosa
Castanho (Vila Nova).
No caso da Escola Municipal
Arlete Rosa Castanho, as matrículas serão feitas diretamente na unidade
escolar. Já a Escola Agrícola Municipal Nilo Batista, que oferece Ensino Médio
Integrado ao Curso Técnico em Agropecuária, terá vagas prioritárias para os alunos
remanescentes das comunidades dos quilombos situados no município de Cabo Frio,
a fim de promover a permanência das famílias que trabalham na agricultura,
produzindo em suas terras.
Pelo cronograma, o processo de
movimentação de alunos na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio ocorrerá
em duas fases: pré-matrícula online e matrícula presencial na unidade escolar
de destino.
A pré-matrícula online deverá ser
realizada no site da Secretaria de Educação (http://www.semecabofrio.rj.gov.br),
por meio do ícone “pré-matrícula online”, para alunos que cursaram o 9º ano de
escolaridade no ano letivo de 2022, com início às 9h do dia 6 de janeiro de
2023 e término às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2023.
A efetivação de matrícula na
unidade escolar pelo responsável do aluno, ou o próprio aluno, se maior de
idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, deverá ser realizada no
período de 10 e 11 de janeiro de 2023. A matrícula será efetivada mediante
requerimento assinado pelo responsável do aluno, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – 2 (duas) fotos 3X4;
II – fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
III – fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
IV – fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 (dezesseis) anos;
V – fotocópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de
reservista, se maior de 18 (dezoito) anos e até 45 (quarenta e cinco) anos, se
do sexo masculino;
VI – fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando
menor de idade;
VII – histórico escolar ou protocolo de transferência para alunos do Ensino
Fundamental (Regular e EJA);
VIII – fotocópia da carteira de vacinação atualizada;
IX – fotocópia do comprovante de residência, podendo ser de próprio punho
quando não houver documento oficial comprovando a residência do responsável
pela matrícula;
X- fotocópia do comprovante da deficiência (laudo) para aluno com deficiência;
XI – fotocópia do cartão do SUS e do Programa Auxílio Brasil;
XII – Para alunos remanescentes quilombolas, declaração do presidente da
associação quilombola, atestando a descendência do aluno, conforme modelo
constante no Anexo II da presente Resolução;
XIII – fotocópia de documento informando o número do NIS (Número de
Identificação Social) do aluno que possui Auxílio Brasil.
Se após o encerramento das fases
de pré-matrículas online e de efetivação de matrículas nas escolas, houver
vagas remanescentes, elas serão destinadas para preenchimento, na própria unidade
escolar, somente para alunos oriundos da Rede Municipal de Ensino.

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