A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia definiu o período de pré-matrícula da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2023. O calendário vale tanto para o ingresso de novos alunos quanto para transferências. O procedimento será on-line e terá início a partir das 9h do dia 9 de janeiro, estendendo-se até o dia 11 de janeiro, às 23h59. O link de acesso será disponibilizado no site oficial da prefeitura.
As inscrições on-line atenderão à
Educação Infantil e Ensino Fundamental. A ação virtual não será aplicada à
Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), à Escola Municipal de
Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade e à Escola Municipal Quilombola
Dona Rosa Geralda da Silveira. As instituições de ensino realizarão as
etapas de forma totalmente presencial.
Vale lembrar que a Escola
Municipal Professora Miriam Alves de Macedo Guimarães- Cívico Militar e a E. M.
Profª Dulcinda Jotta Mendes- Cívico-Militar, também constam na lista de
Unidades de ampla concorrência, passando pelo processo convencional de
matrícula.
Os candidatos que fizerem a
inscrição em etapa ou ano de escolaridade diferente do informado no seu
documento de transferência terão o procedimento cancelado e deverão concorrer
às vagas oferecidas, posteriormente, em um novo período a ser divulgado.
Serão disponibilizadas duas vagas
por turma para candidatos com deficiência no Ensino Regular. No entanto, os
alunos com deficiência já matriculados para o ano letivo de 2023 têm as vagas
garantidas. Nesses casos, as turmas em questão irão constar como indisponíveis.
Efetivação de matrícula
A efetivação da inscrição on-line
deverá ser feita presencialmente nas Unidades Escolares especificadas no
protocolo do dia 18 ao dia 20 de janeiro, durante o horário de funcionamento
das instituições. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à
vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior. Os
documentos necessários são:
Do responsável legal:
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando
possuir;
Do aluno:
– Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
– Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo
masculino, (original e cópia);
– Foto 3 x 4 recente (uma foto);
– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);
– Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por
transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior,
emitido na forma de Histórico Escolar;
Nas matrículas por transferência
será exigida a apresentação do histórico escolar ou documento comprovando que o
mesmo foi solicitado à escola de origem, devendo constar o ano de escolaridade
concluído.
Todas as informações, podem ser
acessadas nas resoluções nº 008/2022 (clique aqui), sobre as escolas que irão realizar o
procedimento on-line e a EJA, na nº009/2022 (clique aqui), que se refere à Escola de Educação Especial
Pedro Paulo Lobo de Andrade (clique aqui), e na resolução nº 010/2022 (clique aqui), sobre as matriculas na Escola Municipal
Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!