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| Fotos Divulgação |
A decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de isentar o imposto de renda (IR) sobre a pensão alimentícia
possibilita que quem pagou este imposto, entre os anos de 2018 e 2022, peça o
dinheiro de volta. Contudo, a advogada de Rio das Ostras, Mariângela de Castro,
ressalta que para reaver os últimos cinco anos, o pedido deve ser feito ainda
em 2022, caso contrário, só será possível recuperar os últimos quatro anos. A
confirmação sobre a devolução do dinheiro foi reafirmada no site da Receita
Federal.
De acordo com Mariângela de Castro quem nos cinco últimos anos apresentou
declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar
a declaração e fazer o acerto. “É possível fazer a solicitação diretamente no
site da Receita ou informar ao contador para solicitá-lo. Em alguns casos, o
imposto a restituir será ainda maior; em outros, pode acontecer que o
contribuinte tenha pago o IR, mas com esta correção passe a pagar um valor
menor ou até mesmo a receber algo. Tudo é estudado conforme cada situação”, explicou.
De acordo com a Receita Federal, o valor pode ser recuperado por meio de uma
declaração retificadora a ser enviada por meio do Programa Gerador da
Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login),
ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, no momento do preenchimento
desta declaração, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto
tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
Já o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido
rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas
relacionadas ao dependente. Contudo, há condições: ter optado na declaração
original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução
simplificada não inclui dedução por dependentes), e que o dependente não seja
titular da própria declaração.

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