Lei fixou em R$ 4.750 o valor do
piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado
O Senado Federal aprovou, nesta
terça-feira, 4, um projeto para auxiliar Estados e municípios a custearem o
piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto, que recebeu 67 votos
favoráveis e nenhum contrário, segue para a Câmara dos Deputados.
A lei que fixou em R$ 4.750 o
valor do piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado foi
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
(PL). Em setembro, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento até que sejam analisados os
impactos da lei na qualidade dos serviços de saúde e nos orçamentos estaduais e
municipais.
A proposta aprovada no Senado é
apenas uma das medidas que precisam ser tomadas para efetivar o pagamento do
valor mínimo aos profissionais da área.
O texto permite que Estados e
municípios usem recursos represados dos fundos regionais de saúde e de assistência
social. O montante tem origem nos repasses federais às unidades da federação,
realizados pelo Ministério da Saúde.
O dinheiro destravado não será
usado diretamente para custear o piso, visto que a Constituição proíbe o
pagamento de pessoal neste caso. Entretanto, com mais recursos disponíveis, os
Estados e municípios terão uma folga no Orçamento. Isso possibilitará a
remuneração dos enfermeiros. Há ainda outras fontes de receita em discussão,
como a desoneração da folha de pagamentos do setor, repatriação de recursos
e royalties do petróleo.
O projeto de lei estabeleceu que
o piso de enfermeiros será de R$ 4.750, enquanto o de técnicos de enfermagem
deve ser de R$ 3.325. O piso estabelecido para auxiliares de enfermagem e para
parteiras é de R$ 2.375 e R$ 2.375, respectivamente.
Uma das principais polêmicas em
torno do projeto se deu em torno das questões orçamentárias. A estimativa é que
a medida cause impacto de R$ 16 bilhões nas folhas de pagamentos dos setores
público e privado.

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