Auxílio de renda mínima foi criado pelo Governo Estadual
A Secretaria Municipal de Ciência
e Tecnologia da Prefeitura de Macaé está disponibilizando, neste site oficial,
o link específico para consulta de CPF das pessoas já contempladas pelo
Programa Estadual de Transferência de Renda SuperaRJ, que tenham cartão do
benefício disponível no município para retirada.
A consulta pode ser feita aqui
A ação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e
Acessibilidade, que por meio da Coordenação de Transferência de Renda, é
responsável pela entrega dos cartões dos beneficiários do município.
De acordo com a Coordenadora Geral de Transferência de Renda, Mila Soares
Barbosa, o município assinou um termo de compromisso apenas para distribuir os
cartões.
"Através da consulta ao
link, o objetivo é atender aqueles que têm ou já tiveram o benefício liberado
em algum momento, mas não retiraram o cartão, e consequentemente não receberam
a quantia depositada”, ressalta.
Quem tiver direito ao cartão terá
acesso ao local e data de retirada, através do mesmo link disponibilizado no
portal
SuperaRJ
O SuperaRJ é um auxílio de renda mínima criado pelo Governo Estadual para
ajudar a superar as dificuldades econômicas, causadas pela pandemia de
COVID-19, instituído pela Lei nº 9.191, de 2 de março de 2021, com encerramento
do pagamento prorrogado até 31 de dezembro deste ano.
O benefício foi concedido para quem se enquadra em dois requisitos; pessoas e
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-
Cadastro Único, em situação de vulnerabilidade social com renda mensal per
capita na faixa de extrema pobreza e pobreza (R$ 0 a R$ 178,00), e para pessoas
que perderam o vínculo formal de trabalho no período da pandemia, sem qualquer
outra fonte de renda, fazendo seu cadastramento direto no site do SuperaRJ.
Foram priorizadas para o recebimento do benefício pessoas responsáveis por
crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.O valor do auxílio é de R$
200,00 com adicional de R$ 50,00 por filho menor limitado a dois filhos, sendo
que a partir de setembro de 2021 houve um acréscimo de R$ 80,00 referente ao
auxílio gás.
A quantia disponível para a família ou pessoa é creditada em cartão alimentação
mensalmente, desde que não seja identificado nenhum vínculo de renda,
recebimento de auxílio de programa de transferência de renda federal (como
Bolsa Família/ Auxílio Brasil e Auxílio Emergencial) e municipal, benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista.Todas as informações sobre o
Programa SuperaRJ devem ser acessadas no site www.superarj.rj.gov.br.

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