Macaé disponibiliza link SuperaRJ para consulta de CPF pessoas já contempladas pelo Programa Estadual de Transferência de Renda | Rio das Ostras Jornal

Macaé disponibiliza link SuperaRJ para consulta de CPF pessoas já contempladas pelo Programa Estadual de Transferência de Renda


Auxílio de renda mínima foi criado pelo Governo Estadual

A Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Macaé está disponibilizando, neste site oficial, o link específico para consulta de CPF das pessoas já contempladas pelo Programa Estadual de Transferência de Renda SuperaRJ, que tenham cartão do benefício disponível no município para retirada.

A consulta pode ser feita aqui

A ação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, que por meio da Coordenação de Transferência de Renda, é responsável pela entrega dos cartões dos beneficiários do município.

De acordo com a Coordenadora Geral de Transferência de Renda, Mila Soares Barbosa, o município assinou um termo de compromisso apenas para distribuir os cartões.

"Através da consulta ao link, o objetivo é atender aqueles que têm ou já tiveram o benefício liberado em algum momento, mas não retiraram o cartão, e consequentemente não receberam a quantia depositada”, ressalta.

Quem tiver direito ao cartão terá acesso ao local e data de retirada, através do mesmo link disponibilizado no portal

SuperaRJ

O SuperaRJ é um auxílio de renda mínima criado pelo Governo Estadual para ajudar a superar as dificuldades econômicas, causadas pela pandemia de COVID-19, instituído pela Lei nº 9.191, de 2 de março de 2021, com encerramento do pagamento prorrogado até 31 de dezembro deste ano.

O benefício foi concedido para quem se enquadra em dois requisitos; pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- Cadastro Único, em situação de vulnerabilidade social com renda mensal per capita na faixa de extrema pobreza e pobreza (R$ 0 a R$ 178,00), e para pessoas que perderam o vínculo formal de trabalho no período da pandemia, sem qualquer outra fonte de renda, fazendo seu cadastramento direto no site do SuperaRJ.

Foram priorizadas para o recebimento do benefício pessoas responsáveis por crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.O valor do auxílio é de R$ 200,00 com adicional de R$ 50,00 por filho menor limitado a dois filhos, sendo que a partir de setembro de 2021 houve um acréscimo de R$ 80,00 referente ao auxílio gás.

A quantia disponível para a família ou pessoa é creditada em cartão alimentação mensalmente, desde que não seja identificado nenhum vínculo de renda, recebimento de auxílio de programa de transferência de renda federal (como Bolsa Família/ Auxílio Brasil e Auxílio Emergencial) e municipal, benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista.Todas as informações sobre o Programa SuperaRJ devem ser acessadas no site www.superarj.rj.gov.br.

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