
Fotos Angel Morote
Proprietários e profissionais
podem optar pela entrega do projeto simplificado desde que assinem um termo de
compromisso.
A Secretaria de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Obras
Públicas de Rio das Ostras já está realizando aprovação de
projetos de imóveis de unidade privativa familiar por meio do Licenciamento
Simplificado. A ação foi garantida por meio da Lei Municipal nº
2695/2022 e desburocratiza o processo de análise dos servidores municipais às
plantas de obras apresentadas à Prefeitura.
Agora, o proprietário e os profissionais envolvidos, que podem ser o
arquiteto, engenheiro e técnico em edificações, podem optar pela entrega
do projeto simplificado, sem os descritivos sobre os compartimentos internos e
suas dimensões e destinação, desde que assinem um Termo de Compromisso.
Os modelos do desenho arquitetônico simplificado estão disponíveis no
site da Prefeitura (http://www.riodasostras.rj.gov.br/leis-e-codigos).
Com esse novo modelo, a Administração Municipal estima agilizar o
processo de aprovação da planta até o processo final com a liberação do “Habite-se”.
Porém, o projeto simplificado não isenta o profissional, autor do projeto ou o
responsável técnico pela obra, da elaboração do projeto arquitetônico completo,
dos projetos complementares e da necessidade de haver compatibilização entre os
dois modelos de plantas.
O Projeto Simplificado atende exclusivamente a unidades
Privativas Familiares, aquela habitada por uma única família, com acesso
independente para a rua, podendo estar agrupadas em uma única edificação,
desde que sem áreas comuns com outras unidades do lote.
A vistoria dos fiscais da Secretaria de Obras fica facultada a
qualquer tempo até a emissão do “Habite-se”. Os profissionais que
desrespeitarem as normas e tiverem a aprovação revogada, ficarão impedidos de
utilizar o Licenciamento Simplificado durante um ano.
O proprietário que já tem processo em andamento no modelo normal pode
solicitar a migração para o Projeto Simplificado. Qualquer dúvida, o
cidadão pode tirar por meio do telefone (22) 2760-7005.
A Lei nº 2695 pode ser consultada na íntegra no Jornal Oficial edição nº
1460, de 10 junho de 2022. O decreto está disponível no Jornal nº 1463, de 22
de junho.
“Vamos fazer valer esta lei porque sabemos que vai dar celeridade aos
projetos e encurtar o tempo de aprovação. Até mesmo para nossos servidores será
um grande ganho no momento de avaliação”, contou Daniel Martins Gomes,
Secretário de Obras.
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