Juiz obriga Marinha a admitir trans em concurso | Rio das Ostras Jornal

Juiz obriga Marinha a admitir trans em concurso

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

Força alegou deficiência para não aceitar ingresso de militar

O juiz federal substituto Dimitri Wanderley, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obrigou a Marinha a admitir uma “mulher trans” (que nasceu do sexo masculino) impedida de seguir em um concurso público.

Na desclassificação, a Marinha alegou que “Sabrina” é inapta, por sofrer de hipogonadismo — uma deficiência na produção de hormônios sexuais. A condição consta no edital do concurso como critério para a eliminação.

A defesa da trans sustentou que, devido a uma cirurgia de mudança de sexo, em 2016, Sabrina faz reposição hormonal com estrogênio — hormônio feminino. Um laudo médico teria constatado que a trans é “normogonádica”, ou seja, tem taxas hormonais compensadas por hormônios femininos.

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“Qualquer impedimento ao acesso da autora ao serviço militar mediante concurso, que tenha como fundamento, implícita ou explicitamente, o fato de ser mulher transgênero, configura o crime de racismo”, sustentou o magistrado.

Na segunda-feira 4, o magistrado concedeu a liminar e concedeu 15 dias para a Marinha se manifestar sobre o caso. Um pleito de R$ 150 mil em danos morais ainda será avaliado por Wanderley. Sabrina, que é militar da reserva, participou do concurso em fevereiro. Ela alega ter ficado em primeiro lugar em uma das etapas da disputa, que deve preencher 18 vagas temporárias na Marinha.

Cristyan Costa

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