Força alegou deficiência para não
aceitar ingresso de militar
O juiz federal substituto Dimitri
Wanderley, da 19ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, obrigou a Marinha a admitir uma “mulher trans” (que
nasceu do sexo masculino) impedida de seguir em um concurso público.
Na desclassificação, a Marinha
alegou que “Sabrina” é inapta, por sofrer de hipogonadismo — uma deficiência na
produção de hormônios sexuais. A condição consta no edital do concurso como
critério para a eliminação.
A defesa da trans sustentou que,
devido a uma cirurgia de mudança de sexo, em 2016, Sabrina faz reposição
hormonal com estrogênio — hormônio feminino. Um laudo médico teria constatado
que a trans é “normogonádica”, ou seja, tem taxas hormonais compensadas por
hormônios femininos.
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“Qualquer impedimento ao acesso
da autora ao serviço militar mediante concurso, que tenha como fundamento,
implícita ou explicitamente, o fato de ser mulher transgênero, configura o
crime de racismo”, sustentou o magistrado.
Na segunda-feira 4, o magistrado
concedeu a liminar e concedeu 15 dias para a Marinha se manifestar sobre o
caso. Um pleito de R$ 150 mil em danos morais ainda será avaliado por
Wanderley. Sabrina, que é militar da reserva, participou do concurso em
fevereiro. Ela alega ter ficado em primeiro lugar em uma das etapas da disputa,
que deve preencher 18 vagas temporárias na Marinha.

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