Município segue ofertando
também repescagem de vacinas disponíveis
Rio das Ostras segue ampliando a
cobertura vacinal com a 4ª dose da vacina contra a Covid-19. Nesta semana, de
11 a 15 de julho, pessoas a partir de 30 anos, vacinadas com as três doses e
com o intervalo de quatro meses, podem receber a 4ª dose dos imunizantes
disponíveis.O Município também continua a oferecer repescagem de todas as
doses. O atendimento está concentrado no Polo de Vacinação do Iate Clube, no
Centro, das 8h às 16h, para adultos e crianças.
INTERVALOS 2ª DOSE – Atenção
aos intervalos recomendados para receber a segunda dose (maiores de 12 anos):
vacinados com Pfizer – 21 dias após a primeira dose; vacinados com Astrazeneca
– oito semanas após a primeira dose; vacinados com Coronavac – 28 dias após a
primeira dose; vacinados com Janssen – dois meses após a Dose Única.
A imunização de crianças entre 5
a 11 anos deve obedecer aos seguintes intervalos: vacinadas com Pfizer Infantil
– oito semanas após a primeira dose; vacinadas com Coronavac – 28 dias após a
primeira dose.
INTERVALOS 3ª DOSE – Para
receber a terceira dose, os intervalos são os seguintes: população vacinada com
Astrazeneca, Coronavac ou Pfizer: quatro meses após a segunda dose;
Imunossuprimidos: oito semanas após a segunda dose; gestantes e puérperas:
quatro meses após a segunda dose.
INTERVALOS 4ª DOSE – Devem
receber a quarta dose, pessoas com 30 anos ou mais e pessoas com imunossupressão,
maiores de 12 anos que receberam a 3ª dose há mais de quatro meses.
Confira o calendário semanal na
tabela abaixo:
CALENDÁRIO SEMANAL DE
VACINAÇÃO COVID-19
1/07/2022 a 15/07/2022 – SEGUNDA
A SEXTA-FEIRA- 8H ÀS 16H- POLO IATE CLUBE
4ª dose para pessoas a partir de
30 anos
REPESCAGENS DE DOSES
DISPONÍVEIS
Repescagem de 1ª e 2ª dose para
crianças de 5 a 11 anos;
Repescagem de 1ª, 2ª, 3ª doses
para pessoas a partir de 12 anos;
Repescagem de 4ª dose para
pessoas a partir dos 40 anos.
DOCUMENTOS CRIANÇAS – Para
a criança receber a vacina, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou identidade; CPF ou Cartão do SUS; Comprovante de
Residência e Caderneta de Vacinação da criança, considerando a necessidade de
avaliação técnica sobre o intervalo recomendado entre a vacina Covid-19 e os
demais imunizantes do Calendário Nacional de Imunização (15 dias).
DOCUMENTOS PESSOAS A PARTIR DE
12 ANOS- Pessoas a partir de 12 anos devem comparecer a Unidade com
os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Identidade; CPF ou Cartão do
SUS e Comprovante de Residência.
RESPONSÁVEIS – Os
pais ou responsáveis legais devem estar presentes no ato da vacinação dos
menores de 18 anos. Em caso de ausência desses, um adulto poderá acompanhar a
criança portando a autorização de consentimento por escrito (modelo de
declaração disponível nos Polos de Vacinação Pediátrica). Não será necessária
receita médica para vacinar a criança.
INTERVALOS VACINAÇÃO ROTINA – Importante
lembrar que não é necessário intervalo entre vacinas contra a Covid-19 e as
demais vacinas de rotina ou de campanhas para a população maior de 12 anos.
QUEM JÁ TEVE COVID – Mesmo
as pessoas que já contraíram a Covid-19 devem ser vacinadas, já que a duração
da proteção natural gerada pela doença é desconhecida.
No caso de quadro positivo para
Covid, a vacina só deve ser aplicada após o completo restabelecimento da Saúde
e, no mínimo, quatro semanas após o início dos sintomas.

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