Com a alta do número de casos da
Covid-19, a Prefeitura de Rio das Ostras, em novo Decreto retomou a
obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados. A medida foi publicada no
Diário Oficial na sexta-feira (10).
Segundo o decreto, é necessário
utilizar a proteção facial em repartições públicas e privadas; transportes
coletivos, bancos, igrejas, instituições de longa permanência, unidades de
saúdes, escolas e unidades de assistência social.
São considerados locais
fechados:
- Repartições
públicas e privadas
- Transportes
coletivos
- Instituições
bancárias
- Instituições
religiosas
- Instituições de
longa permanência
- Unidades de saúde públicas
e privadas
- Unidades de assistência social públicas, não
governamentais e privadas
O decreto determina, ainda, que
fica obrigatório o uso nos ambientes fechados e com pouca ventilação das
unidades escolares municipais e privadas de educação infantil, assim como nas
demais unidades de ensino localizadas no município.
Nos espaços abertos com
ventilação, como quadra esportiva, pátio externo, parquinho, entre outros, o
uso é facultativo.

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