Para tornar mais eficaz a busca de jovens menores de 16 anos e pessoas com deficiência desaparecidas, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.687/22. Publicada nesta quinta-feira (19/05) no Diário Oficial, a norma atualiza legislação sobre o tema e determina que as autoridades policiais comuniquem imediatamente o desaparecimento aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
- Com essa sanção, estamos aprimorando o processo de busca de pessoas com deficiência e de menores de 16 anos. O objetivo da medida é garantir a proteção e localização dessas pessoas o mais rápido possível – declarou Cláudio Castro.
Vale lembrar ainda que, por lei que vigora desde 2001, a busca de
menor de 16 anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física,
mental e/ou sensorial deve ser imediata. O texto publicado nesta quinta-feira é
de autoria do deputado Danniel Librelon (Rep).
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