Rio das Ostras segue oferecendo a repescagem de primeira, segunda, terceira e quarta doses contra a Covid-19, com as vacinas disponíveis. O Calendário Vacinal segue nesta segunda, 25 de abril, até sexta, 29. O atendimento está concentrado no Polo de Vacinação do Iate Clube, no Centro, das 8h às 16h, para adultos e crianças.
Não é necessário intervalo entre
vacinas contra a Covid-19 e as demais vacinas de rotina ou de campanhas para a
população maior de 12 anos.
PFIZER ADULTO – A
Secretaria de Saúde orienta as pessoas vacinadas com Pfizer Adulto que aguardem
para receber a segunda dose, devido ao desabastecimento deste imunizante. Tão
logo novas doses cheguem, a população será avisada.
2ª DOSE – Atenção aos
intervalos recomendados para receber a segunda dose (maiores de 12 anos):
vacinados com Pfizer – 21 dias após a primeira dose; vacinados com Astrazeneca
– oito semanas após a primeira dose; vacinados com Coronavac – 28 dias após a
primeira dose; vacinados com Janssen – 2 meses após a Dose Única.
A imunização de crianças entre 5
a 11 anos deve obedecer os seguintes intervalos: vacinadas com Pfizer Infantil
– oito semanas após a primeira dose; vacinadas com Coronavac – 28 dias após a
primeira dose.
3ª DOSE – Para
receber a terceira dose (maiores de 18 anos), os intervalos são os seguintes:
população vacinada com Astrazeneca, Coronavac ou Pfizer: 4 meses após a segunda
dose; Imunossuprimidos: oito semanas após a segunda dose; gestantes e
puérperas: quatro meses após a segunda dose.
Para a terceira dose dos
adolescentes entre 12 a 17 anos, os intervalos são os seguintes:
imunossuprimidos – oito semanas após a segunda dose e gestantes e puérperas –
quatro meses após a segunda dose. A terceira dose ainda não é indicada para os
demais adolescentes.
4ª DOSE – Devem
receber a quarta dose, pessoas com 80 anos ou mais e pessoas com
imunossupressão, maiores de 12 anos, que receberam a 3ª dose há mais de quatro
meses. Aqueles atendidos pelo Serviço de Assistência Especializada (SAE) serão
vacinados no próprio SAE e os demais devem se dirigir ao polo de vacinação.
QUEM JÁ TEVE COVID –
Mesmo as pessoas que já contraíram a Covid-19 devem ser vacinadas, já que a
duração da proteção natural gerada pela doença é desconhecida. No caso de
quadro positivo para Covid, a vacina só deve ser aplicada após o completo
restabelecimento da saúde e, no mínimo, quatro semanas após o início dos
sintomas.
IMUNOSSUPRESSÃO –
Entende-se por pessoas com imunossupressão (imunocomprometidos) aqueles que
possuem as seguintes condições: Imunodeficiência primária grave; quimioterapia
para câncer; transplantados de órgão sólido ou de células tronco
hematopoiéticas (TCTH); uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com
HIV/AIDS; uso de corticoides em doses ≥ 20 mg/dia de prednisona, ou
equivalente, por ≥ 14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune; auto
inflamatórias; doenças intestinais inflamatórias; pacientes em hemodiálise e
pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
CALENDÁRIO SEMANAL DE
VACINAÇÃO COVID-19 PARA PESSOAS A PARTIR DE 12 ANOS
De segunda-feira, 25/04, a sexta-feira,
29/04 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro
• REPESCAGEM DE 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
DOSES
Para receber a vacina será
necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou
identidade, CPF ou Cartão do SUS e comprovante de residência
CALENDÁRIO SEMANAL DE
VACINAÇÃO COVID-19 PEDIÁTRICA 5 a 11 ANOS
De segunda-feira, 25/04, a sexta,
29/04 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro
• 1ª e 2ª DOSES – Crianças – 5 a
11 anos
Para a criança receber a vacina
será necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou
identidade; CPF ou Cartão do SUS; Comprovante de residência e Caderneta de
vacinação da criança, considerando a necessidade de avaliação técnica sobre o
intervalo recomendado entre a vacina Covid-19 e as demais vacinas do Calendário
Nacional de Imunização (15 dias).
RESPONSÁVEIS – Os
pais ou responsável legal devem estar presentes no ato da vacinação. Em caso de
ausência desses, um adulto poderá acompanhar a criança portando a autorização
de consentimento por escrito (modelo de declaração disponível nos Polos de
Vacinação Pediátrica). Não será necessária receita médica para vacinar a
criança.

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