O departamento jurídico do Procon aplicou uma multa no valor de R$ 175.525,35 devido a dois autos de infração que foram efetuados pela equipe de fiscalização diante da falha na prestação de serviço no atendimento da loja física da Enel no Município.
Essa multa foi aplicada com base
no descumprimento da Lei Municipal n° 2597/2021 em seu artigo 1°, que determina
que o atendimento aconteça com período de espera de no máximo 30 minutos. A
empresa já foi devidamente notificada e poderá dentro do prazo legal apresentar
defesa, respeitando assim os trâmites legais do contraditório e da ampla
defesa.
“Não vamos permitir que
abusividades sejam praticadas contra os consumidores riostrenses. O Procon vai
cobrar de forma incansável que melhorias sejam aplicadas principalmente quando
os serviços são essenciais”, disse o Coordenador Executivo do Procon Rafael
Macabú
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