Operação 'Chupa essa Manga', que encontrou 700 kg de drogas em frutas, é considera ilícita após agentes não justificarem entrada em local onde estavam suspeitos de tráfico internacional. Presos são soltos e decisão divide especialistas
Rio - Já era noite do dia 30 de
setembro do ano passado, quando policiais federais, baseados em informações de
inteligência, observavam a movimentação num galpão em Itaguaí, na Baixada
Fluminense. Os dados que possuíam apontavam que eram traficantes internacionais
de drogas. Ao perceberem que viaturas da Polícia Civil se aproximavam,
resolveram agir em conjunto. Os agentes descobriram quase uma tonelada de
cocaína escondida dentro de mangas, que tiveram seus caroços removidos. A ação
foi considerada histórica. Mas, no último dia 30 de março, a Justiça tachou a
operação de ilegal, anulou as provas e soltou os presos. O motivo: os agentes
não possuíam um mandado para entrar no local.
A decisão foi da 1ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que, por
maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão, com base no
entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que "a entrada
forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período
noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori".
A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos
policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas
concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no galpão.
E, por essa razão, a apreensão da cocaína foi anulada, pois os agentes teriam
apreendido a droga de forma ilícita. A decisão causou revolta no meio policial
e dividiu especialistas.
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Para o advogado criminalista e
professor universitário Gustavo Proença o entendimento da Justiça foi correto.
"O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a fundada
suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150 da lei diz que 'compartimento
não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade' é considerado
casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio. Não se pode invadir sem
mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os
agentes não provaram que já sabiam disso", afirmou.
A desembargadora citou na
decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado do galpão fora
arrombado. Em nota, a Polícia Civil informou que "os criminosos, ao
perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700kg
de cocaína que foram devidamente apreendidos".
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'Decisão contrária ao
interesse da sociedade', diz Rogério Greco
Para o secretário de Estado de
Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, a decisão judicial
prejudica o trabalho da polícia. “Avalio essa decisão da pior forma, é
um absurdo. A droga seria enviada para fora do Brasil, onde o
lucro seria milionário para os traficantes. Isso já configura
crime permanente”, afirmou.
Greco foi procurador de
Justiça de Minas Gerais e é pós-doutor pela Universidade de Messina,
na Itália; doutor pela Universidade de Burgos, na Espanha; mestre em
Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG); e formado pela National Defense University em combate ao
crime organizado transnacional e redes ilícitas nas Américas.
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“Entendo que a polícia comprovou
que havia uma situação em flagrante. Decisões assim só desmotivam o
trabalho policial”, ponderou. Greco também criticou a decisão do STF
que suspende as operações policiais durante a pandemia, no Rio. “Há essa
decisão do STF que já limita a ação policial a situações excepcionais. Mas
a situação do Rio já é por si só excepcional, a ponto de estimular
criminosos de outros estados a migrarem em busca de refúgio. E a Justiça,
em vez de dar uma resposta aos criminosos, dá uma decisão contrária ao
interesse da sociedade”, analisou.
DRFC investigou suspeitos por
11 meses
O advogado Antônio Pedro
Melchior, que fez a sustentação oral em uma das ações do caso, disse que a
Justiça acatou o pedido da defesa com base na lei. “A Polícia Civil deu causa à
anulação da apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento
consolidado no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça a respeito
da proteção constitucional do domicílio”, disse. Agentes da Delegacia
de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) investigaram a quadrilha por 11
meses e foram os primeiros a entrar no galpão.
Procurado, o MPF não informou se pretende recorrer da decisão. A Polícia
Federal não se manifestou. No dia da operação, os agentes
federais prenderam, em flagrante, os empresários Adriano dos
Santos e Vanderson Pérez José; além do funcionário Matheus Henrique dos Santos.
Todos tiveram suas prisões preventivas consideradas ilegais e estão em
liberdade.
Cocaína apreendida dentro de
mangas seria enviada à EuropaCléber Mendes

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