Lei foi validada hoje pelo Supremo Tribunal Federal
Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas
para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência
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O Supremo julgou uma ação
protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade
questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de
delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso
de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na
residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
Pela norma, no caso de risco à
integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia
poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não
for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no
município não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei também definiu que, após o
afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser
comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.
Durante o julgamento, o advogado
Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição
assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir
flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.
"Não se pode cogitar da
possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou
local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda
mantê-lo afastado de sua liberdade", argumentou.
O relator, ministro Alexandre de
Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade
da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade
policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos
casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.
"É a autoridade policial que
chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu
antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar
para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima", afirmou.
Votaram no mesmo sentido os
ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da
Corte, Luiz Fux.
A ministra Cármen Lúcia disse ao
validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do
país. "Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e
o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele
permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio".
AGU e PGR
O advogado-geral da União, Bruno
Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram
feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada
somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a
comunicação ao magistrado em 24 horas.
"Não seria razoável exigir
da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra
comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do
agressor", disse.
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar
a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0
inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode
ser autorizada somente pela Justiça.
"Não me parece que o Poder
Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das
medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário",
argumentou.
Agência Brasil - Brasília

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