Em 2019, o Premiere anunciou a
transmissão de todas as partidas das séries A e B do Brasileirão, o que não
ocorreu
O Tribunal
de Justiça de São Paulo validou uma multa de quase R$ 10
milhões aplicada pelo Procon de São Paulo contra o Grupo Globo por propaganda
enganosa em relação à transmissão de jogos das Séries A e B do Campeonato
Brasileiro de 2019.
Segundo a ação, a Globo anunciou
a transmissão de todas as partidas do Brasileirão nos canais Premiere e
no streaming Premiere Play, mas não havia fechado acordo com o
Palmeiras nem com o Athletico Paranaense.
No fim das contas, os jogos da
equipe paulista foram transmitidos a partir da sexta rodada, enquanto os do
clube paranaense não foram transmitidos.
Para o Procon, houve
descumprimento do dever de informação e transparência em razão de uma oferta
que a Globo sabia ser inverídica, já que ainda não detinha os direitos de
imagem de todos os clubes.
O Programa de Proteção e Defesa
do Consumidor também apontou a ausência de compensação financeira aos
consumidores pela diminuição do serviço contratado, sem nenhum abatimento ou
restituição do valor das mensalidades.
A Globo acionou o Judiciário em
busca da nulidade da multa. No entanto, os pedidos foram negados em primeiro e
segundo graus.
Para o relator, desembargador
Oswaldo Luiz Palu, ficou comprovada a prática abusiva de veiculação de
publicidade enganosa, com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro
o consumidor sobre as características e os dados do serviço ofertado.
O desembargador também não
verificou ilegalidades no valor da multa e disse que a “conduta grave” da Globo
atingiu um direito difuso de toda a sociedade e gerou potencial dano
essencialmente coletivo.
O acórdão da 9ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicado em 16 de março.

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