Estudante não vacinada não pode frequentar escola, decide juíza | Rio das Ostras Jornal

Estudante não vacinada não pode frequentar escola, decide juíza

Unidade Realengo do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro 
 Foto: Divulgação/Colégio Pedro II

A magistrada Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou processo movido por mãe de aluna

Uma estudante não vacinada não poderá frequentar as aulas da unidade Realengo do Colégio Pedro II, na zona norte da cidade, sem apresentar a carteira de vacinação contra a covid-1. Datada de 3 de fevereiro, a decisão é da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

“A vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico”, argumentou a magistrada, na decisão. “As medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico.”

Mariana sustentou que a mãe da estudante não vacinada estaria violando os direitos à saúde e à educação da filha. Na ação, a magistrada ainda acionou o Ministério Público e o Conselho Tutelar para que sejam tomadas as “medidas cabíveis” contra os pais. “Resguardo o direito da criança à vacinação.”

No Colégio Pedro II, as aulas presenciais foram retomadas na segunda-feira 7. A escola determinou aos estudantes mostrar o “passaporte vacinal” à direção. Além do Rio de Janeiro, outros Estados também estão exigindo o documento, como São Paulo, que fechou o cerco no entorno de não vacinados.

Redação Oeste

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