A Procuradoria Adjunta de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) começou a notificar os
laboratórios, clínicas particulares, farmácias e estabelecimentos comerciais
atacadistas fornecedores de produtos farmacêuticos e laboratoriais para que
evitem reajustar os preços dos testes de Covid-19 e influenza. A notificação
visa dar ciência a esses estabelecimentos quanto à Recomendação
nº 001/2022, publicada pelo Procon, no Diário
Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (27), edição 412, no Portal da
prefeitura.
No documento, o Procon alerta que
elevar o preço de compra em percentual superior a 20%, sem justa causa,
caracteriza crime contra a economia popular, previsto na Lei 1.521/1951 e
os estabelecimentos flagrados podem ser punidos. A prática abusiva consta
do Código
de Defesa do Consumidor (CDC) e o fornecedor que, após ser
notificado, descumprir a Recomendação, terá o agravante de prevalecer da
necessidade do consumidor neste momento de pandemia em que houve aumento pela
procura de exames.
Para a Recomendação, o Procon leva em conta, especialmente, a disseminação
global em decorrência do novo coronavírus e as variantes. O órgão municipal
destaca, ainda, no documento, a insegurança gerada na população sobre a
disponibilidade no mercado de produtos necessários à prevenção da Covid e do
comércio de produtos e serviços em geral.
Assegurar o respeito aos direitos dos consumidores e a sua efetiva prevenção e
reparação de danos morais, coletivos e difusos são os principais objetivos do
Procon. A Constituição
Federal, no inciso V, artigo 170, incorporou a Defesa do Consumidor
como princípio geral da atividade econômica do país. O Procon atua com base na
Política Nacional de Relações de Consumo que objetiva a proteção do consumidor
em sentido amplo, tendo em vista o reconhecimento de sua vulnerabilidade e
hipossuficiência no mercado de consumo.
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