Foto Divulgação
O agressor será responsável pelo pagamento das despesas referentes ao
tratamento do animal afetado até a recuperação das lesões causadas e demais
cuidados, quando necessários.
A Prefeitura de Rio das Ostras
sancionou a Lei Nº 2606/2021, que dispõe sobre a obrigação do agressor de
animais arcar com os custos de resgate e do tratamento do animal vítima de maus
tratos. A lei foi publicada na edição 1405 do Jornal Oficial, publicado no dia
29 de dezembro de 2021.
Pela referida lei, em virtude do
ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais como conduta lesiva, fica o
agressor legalmente obrigado a arcar com o pagamento dos custos de resgate, tratamento
e hospedagem do animal vítima de seus maus-tratos até a sua recuperação.
O agressor será responsável pelo
pagamento das despesas referentes ao tratamento do animal afetado até a
recuperação das lesões causadas e demais cuidados, quando necessários.
Em caso de lesão ou sequelas
permanentes, fica o agressor obrigado a arcar com os custos do tratamento do
animal até o final de sua vida.
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