Motoristas terão descontos de até 40% em pagamento de multas
O Detran.RJ aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), na última sexta-feira, dia 7/1. Com
a novidade, o cidadão do Estado do Rio de Janeiro já pode receber infrações dos
seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter
descontos de até 40% no pagamento de multas emitidas pelo Detran.RJ. Os
usuários também podem receber as notificações de autuação e/ou penalidade dos
órgãos autuadores que adotaram a ferramenta de forma imediata.
Para aderir ao sistema, o cidadão fluminense deverá ter uma conta no Gov.br e,
em seguida, baixar o aplicativo - Carteira Digital de Trânsito (CDT) - no seu
celular - ou fazer o cadastro no site da Senatran.
Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do Detran.RJ pelo meio
físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada
infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração
e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de
40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o
desconto será de 20%. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser
solicitados e pagos dentro do vencimento.
Mesmo aderindo ao SNE é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova
notificação de penalidade para seus veículos, além de consentir em não
apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que
decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos
serão verificados.
“O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão
fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as
informações, a qualquer momento, em seu telefone”, diz Adolfo Konder,
presidente do Detran.RJ.
“O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além
da economia com a emissão postal. Outros serviços de infrações também estão
disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, complementa Hugo
Leonan , coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran.RJ.
O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é feito através do uso de Certificado
Digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias
empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para
obtenção do Certificado.
O Detran do Estado do Rio de
Janeiro foi o primeiro a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica,
desenvolvido pelo Serpro (Serviço de Processamento de Dados do Governo
Federal), em 2018, quando a adesão era facultativa. Por conta da pandemia, o
serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas
para atender à Lei 14.071/2020. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes
de 18/09/2020 e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via
Carteira Digital de Trânsito – CDT.
Mais informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica: https://servicos.serpro.gov.br/sne/
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