Reprodução/Divulgação |
Nesta terça-feira (2), centrais sindicais publicaram uma nota conjunta questionando a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de trabalhadores não vacinados contra covid-19.
Eis a íntegra da nota:
“Às vésperas do Dia de
Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras
sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do
Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade
de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um
ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento
sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do
governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o
coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite
retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo
brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias
perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento
antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair
Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira
a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas
façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e
que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito
individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde
e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação
autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de
cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste
sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade
da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante
vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art.
Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a
saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura
vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para
frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a
atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de
forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção
dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a
vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de
2021.
Sergio Nobre, Presidente da
CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras
do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de
Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical
CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe
Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!