Rio das Ostras esclarece a Lei 1870/2014 do Sistema de Limpeza Urbana | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras esclarece a Lei 1870/2014 do Sistema de Limpeza Urbana

Foto: RSU (Resíduos Sólidos Urbanos)
e RSE (Resíduos Sólidos Especiais)

Os resíduos sólidos são classificados em dois grupos

O Sistema de Limpeza Urbana de Rio das Ostras é regido pela Lei 1870/2014, que é o Código Municipal de Limpeza Urbana. Os resíduos sólidos são classificados em dois grupos: RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) e RSE (Resíduos Sólidos Especiais).

Os RSU abrangem o lixo domiciliar até o volume de 100 litros, os inservíveis (móveis velhos e afins, por exemplo), resíduos de poda doméstica, e entulho de pequenas reformas até um total de 3 metros cúbicos, com exceção do lixo domiciliar, que é realizada a retirada na coleta regular definida para as localidades.

As outras retiradas são efetuadas por intermédio de agendamento no Departamento de Limpeza Urbana, pelo telefone (22) 2764-2025. Os grandes geradores de lixo têm seus resíduos classificados como SER e devem contratar empresas especializadas para dar destinação correta para seus resíduos.

MULTAS – Os descartes irregulares representam uma prática habitual por parte de alguns munícipes. A fiscalização de limpeza urbana busca coibir tais atos, identificando e multando infratores. As multas para esses atos vão de acordo com a gravidade do ato, de 40 UFIR – RJ até 1000 UFIR – RJ.

O desafio, não só a nível municipal e sim em âmbito nacional, é conscientizar as pessoas da sua responsabilidade com o resíduo gerado, que é do gerador.

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