
Foto: RSU (Resíduos Sólidos Urbanos)
e RSE (Resíduos Sólidos Especiais)
Os resíduos
sólidos são classificados em dois grupos
O Sistema de
Limpeza Urbana de Rio das Ostras é regido pela Lei 1870/2014, que é o Código
Municipal de Limpeza Urbana. Os resíduos sólidos são classificados em dois
grupos: RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) e RSE (Resíduos Sólidos Especiais).
Os RSU abrangem
o lixo domiciliar até o volume de 100 litros, os inservíveis (móveis velhos e
afins, por exemplo), resíduos de poda doméstica, e entulho de pequenas reformas
até um total de 3 metros cúbicos, com exceção do lixo domiciliar, que é
realizada a retirada na coleta regular definida para as localidades.
As outras
retiradas são efetuadas por intermédio de agendamento no Departamento de
Limpeza Urbana, pelo telefone (22) 2764-2025. Os grandes geradores de lixo têm
seus resíduos classificados como SER e devem contratar empresas especializadas
para dar destinação correta para seus resíduos.
MULTAS – Os
descartes irregulares representam uma prática habitual por parte de alguns
munícipes. A fiscalização de limpeza urbana busca coibir tais atos,
identificando e multando infratores. As multas para esses atos vão de acordo
com a gravidade do ato, de 40 UFIR – RJ até 1000 UFIR – RJ.
O desafio, não
só a nível municipal e sim em âmbito nacional, é conscientizar as pessoas da
sua responsabilidade com o resíduo gerado, que é do gerador.
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