
O presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz (PSD-AM), abre a
sessão da 2ª semana da CPI da Pandemia no Senado.
Foto: Reprodução/CNN Brasil (11.mai.2021)
Advogados da
casa, em nome do presidente da CPI Omar Aziz, afirmam que chefes dos executivos
estaduais devem colaborar com investigação
O Senado disse
ao Supremo Tribunal Federal não ver inconstitucionalidade ou ilegalidades na
convocação de governadores para deporem à CPI da Pandemia.
O documento de
14 páginas assinado por três advogados da casa e protocolado no STF na noite
desta quarta-feira é a manifestação formal do Senado na ação protocolada na
corte por governadores de 19 estados contestando a possibilidade de serem
convocados pela CPI, que aprovou requerimentos para que parte deles depusessem.
O parecer foi
protocolado em nome do presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM).
Os principais
argumentos utilizados são o de que a comissão não apura fatos relacionados a
suas gestões estaduais e que ela não fere os princípios federativos nem
republicanos.
O Senado argumenta que a CPI apura apenas a "aplicação de recursos
federais" e não as gestões dos governadores em si.
“A convocação
está integralmente de acordo com a forma republicana de governo e com os
princípios do federalismo cooperativo e da harmonia e separação de poderes.”,
diz o documento.
Além disso, o parecer também afirma que o atendimento do pedido dos
governadores inviabilizará o cumprimento de parte do objeto da CPI, que prevê
investigar o uso dos recursos federais em estados e municípios.
Separação de
poderes
De acordo com
os técnicos do Senado, caso o STF acolha o pleito dos governadores, estará
"arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar", o que
veem como "flagrante violação ao princípio da separação de poderes".
Os advogados
também pedem que a Corte não suspenda provisoriamente as convocações, sob pena
de impedir as oitivas dentro do prazo da CPI, que inicialmente é de 90
dias.
"Há perigo
de demora inverso, uma vez que o deferimento de medida cautelar que suspenda a
convocação dos governadores de estado e do Distrito Federal vai paralisar e
inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI da Pandemia", escrevem.
O texto
justifica a convocação dos governadores como parte do "contexto de buscar
dados e informações de atores relevantes para evitar que o drama histórico
desencadeado pela pandemia volte a se abater sobre o país". O foco é a
distribuição de verbas, "de modo a se verificar o quão exitoso ou não o
formato se mostrou para auxiliar no combate à grave crise de saúde pública
enfrentada por todas as esferas de governo”.
O Senado alega,
em sentido oposto aos governadores, que "não se está a atingir nenhuma das
três vertentes que compõem o núcleo essencial do princípio federativo: a
capacidade de auto-organização e normatização, de autogoverno e de
autoadministração.”
'Não é objeto
da CPI investigar governadores'
Os consultores
deixam claro ainda que governadores não são investigados. “Não é objeto da CPI
investigar autoridades estaduais, nem as competências desses entes federativos.
O governador de Estado não é investigado na CPI”.
Na ação
apresentada ao STF, os governadores alegam violação da separação prevista entre
as esferas de poder. Neste sentido, as gestões estaduais estariam sob o
escrutínio apenas das respectivas assembleias legislativas, que representam o
Poder Legislativo localmente.
Para o Senado,
não há ilegalidade porque a investigação não tratará das gestões estaduais
especificamente. “Haveria inconstitucionalidade, por exemplo, se uma CPI se
voltasse a investigar a alocação de recursos estaduais ou as prioridades
políticas e administrativas do Governador no desempenho de suas competências.”
O texto também
declara que “ser chamado a contribuir com a apuração de fatos da vida pública
do país não coloca o Chefe do Poder Executivo Estadual em posição de
subordinação em relação a qualquer outro poder ou ente federativo".
Cita ainda duas
legislações como anteparo jurídico para as convocações. “O artigo 58 prevê às
CPIs os mesmos poderes dos juízes em fase de investigação e o poder de
solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. A Lei no 1.579/1952 é
autoevidente em explicitar que todas as autoridades públicas, independentemente
do nível federativo, estão obrigadas a contribuir com o andamento das CPIs”.
Ação ao STF
Dezoito
governadores apresentaram
ao STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF),
argumentando que o Poder Legislativo Federal não poderia convocar chefes do
Poder Executivo Estadual, apenas formalizar convites, em razão da separação das
esferas de poder.
A relatora da
ação é a ministra Rosa Weber.
Senadores
alinhados ao governo Jair Bolsonaro pressionaram pela convocação de nove
governadores e do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). Eles
argumentam que o requerimento que deu origem à CPI determina a investigação de
"ações e omissões" do governo federal que tenham agravado a crise da
Covid-19, mas que também trata sobre o destino de recursos federais repassados
a estados e municípios.
Até agora, nas
semanas de depoimento já realizadas, a CPI ouviu apenas autoridades
relacionadas ao governo federal, como o ministro da Saúde Marcelo Queiroga e os
ex-ministros Eduardo Pazuello, Nelson Teich, Luiz Henrique Mandetta e Ernesto
Araújo. O primeiro chefe de poder estadual agendado a depor é o governador do
Amazonas, Wilson Lima (PSC), alvo nesta quarta-feira (2) de uma operação da
Polícia Federal.
Por Caio
Junqueira, CNN
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